JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010241-67.2020.5.18.0111

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0010241-67.2020.5.18.0111, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. O quadro fático delineado no acórdão regional aponta para a confissão expressa da reclamada quanto ao inadimplemento das verbas rescisória, objeto de ajuste entabulado entre as partes, o qual a empresa também admite não ter cumprido. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional firmou premissa fática, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, no sentido de ser incontroversa a ausência de quitação do débito reconhecido pela própria reclamada em favor do autor, a atrair a incidência da Súmula nº 126 do TST, quanto ao motivos que ensejaram a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, in casu . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010241-67.2020.5.18.0111. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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