- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020513-38.2017.5.04.0751, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. 1. Registre-se que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT. 2. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. 3. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. 4. Tal entendimento tem como esteio a Súmula nº 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . 5. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao não reconhecer a renúncia do empregado às diferenças de vantagens pessoais em face de sua adesão à ESU/08, decidiu em dissonância com o que dispõe a Súmula 51, II, do TST. Precedentes das Turmas e da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020513-38.2017.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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