JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000487-57.2020.5.13.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000487-57.2020.5.13.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional afirmou categoricamente que o Reclamante não noticiou, na exordial, a ocorrência de eventual dano sofrido, nem demonstrou qualquer impedimento na continuação e/ou realização de atendimento médico. À luz dessas constatações, o Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização por danos morais, em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Não há falar, portanto, em violação legal ou constitucional, sendo desnecessária a análise da divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Por outro lado, para se concluir da forma pretendida pelo reclamante, de que sofreu efetivo prejuízo pela supressão do plano de saúde durante a projeção do aviso prévio, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório presente nos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000487-57.2020.5.13.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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