JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000187-16.2021.5.13.0024

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
21/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000187-16.2021.5.13.0024, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 21/09/2022

Ementa

EMENTA: CMB/bh RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DA PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO OU DANO EFETIVO AO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000187-16.2021.5.13.0024. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 21/09/2022.)
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