JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001157-71.2019.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 1001157-71.2019.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . Nos termos do Art. 1° daIN 40/2016 do TST, "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". No caso dos autos o réu não agravou quanto ao tema inadmitido pelo Tribunal Regional no recurso de revista, a saber, "Relação de emprego/vínculo empregatício". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA. Cabe observar que o Direito do Trabalho (art. 769 da CLT) possui regras processuais próprias e, apenas nos casos omissos, o direito processual comum será utilizado como fonte subsidiária. Ressalta-se que a ausência de manifestação quanto aos fatos alegados na contestação não caracteriza confissão da autora, tampouco reconhecimento de presunção de veracidade dos documentos apresentados, haja vista a lei não impor tal ônus (arts. 843 a 852 da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001157-71.2019.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021411-62.2016.5.04.0015

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. Segundo o art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência, na qual deveria depor, importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, que pode ser elidida por prova pré-constituída. E, conforme a decisão regional, a reclamada se desvencilhou de provar a inocorrência da caracteriz…

Recurso de Revista 0011322-18.2017.5.03.0097

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. Nos termos do art. 1° daIN 40/2016 do TST, "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". No caso dos autos os réus não agravaram quanto ao tema que o Tribunal Regional não admitiu no recurso de revista, a saber, "assistência judiciária gratuita". INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-32.2022.5.05.0011

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO FICTA. NÃO APROVEITAMENTO DA PEÇA DE DEFESA E DOS DOCUMENTOS A ELA ANEXADOS. SÚMULA N.º 122 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada a afronta ao artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. EFE…

Recurso de Revista 0000221-65.2022.5.09.0121

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS , APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA VEDADA. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula nº 74 desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a contestação e …

Agravo 0001137-22.2019.5.06.0143

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA. REVELIA. DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ELETRONICAMENTE COM A CONTESTAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À AUDIÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A controvérsia cinge-se à viabilidade de se considerar a contestação e os documentos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.