- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 1001157-71.2019.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . Nos termos do Art. 1° daIN 40/2016 do TST, "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". No caso dos autos o réu não agravou quanto ao tema inadmitido pelo Tribunal Regional no recurso de revista, a saber, "Relação de emprego/vínculo empregatício". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA. Cabe observar que o Direito do Trabalho (art. 769 da CLT) possui regras processuais próprias e, apenas nos casos omissos, o direito processual comum será utilizado como fonte subsidiária. Ressalta-se que a ausência de manifestação quanto aos fatos alegados na contestação não caracteriza confissão da autora, tampouco reconhecimento de presunção de veracidade dos documentos apresentados, haja vista a lei não impor tal ônus (arts. 843 a 852 da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001157-71.2019.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.