JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001163-76.2017.5.09.0411

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001163-76.2017.5.09.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. LIMITE DO PEDIDO. O único aresto transcrito para tentar demonstrar a divergência jurisprudencial é inespecífico. Com efeito, o Tribunal de origem consignou que houve pedido expresso de horas extras além da "8ª diária ou 44ª semanal ID. 9711b02 - Pág. 13 (letra "b")", ressaltando que a decisão deve "se ater, em caso de condenação, aos pedidos expressamente formulados pela Parte Reclamante". A decisão paradigma se refere ao aditamento da petição inicial e juntada de documento, após a contestação, a fim meramente esclarecedor e para retificar erro material, o qual nada prejudicou a defesa. Destarte, não é possível aferir a identidade fática do presente caso e do aresto transcrito, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, restando inviável o conhecimento do apelo, motivo pelo qual a decisão deve ser mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. O art. 323 do CPC dispõe que serão incluídas na condenação as prestações sucessivas, enquanto perdurar a obrigação. Assim, mantido o caráter continuativo da relação, é possível haver a condenação em parcelas vincendas, não sendo razoável impor o ajuizamento de uma nova reclamação trabalhista para haver o pagamento de horas extras prestadas posteriormente ao ajuizamento da reclamação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 323 do CPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido; recurso de revista conhecido por violação do artigo 323 do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001163-76.2017.5.09.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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