Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011169-77.2016.5.03.0110
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os presentes embargos de declaração merecem esclarecimentos no que se refere à manutenção da responsabilização da embargante, ainda que de forma subsidiária. Embargos de declaração acolhidos para prestação de esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho…