Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001748-49.2014.5.03.0105
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, os fundamentos que ensejaram, em juízo de retratação, o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Caixa Econômica Federal - CEF, para declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do direito à isonomia. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 8…