JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011169-77.2016.5.03.0110

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011169-77.2016.5.03.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os presentes embargos de declaração merecem esclarecimentos no que se refere à manutenção da responsabilização da embargante, ainda que de forma subsidiária. Embargos de declaração acolhidos para prestação de esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011169-77.2016.5.03.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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