- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013562-23.2017.5.15.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICENÇA PRÊMIO . LEI MUNICIPAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso em tela, o recurso de revista está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, o aresto coligido (fls. 392-396) não possui a indicação do numero do processo, nem da fonte de publicação (Súmula 337 do TST). E mesmo se superado o citado óbice, a entidade pública afirma que o julgado é oriundo do TRT da 15ª Regional, o mesmo TRT prolator do acórdão recorrido, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, a, da CLT (OJ 111 da SBDI-1 do TST). Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013562-23.2017.5.15.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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