JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011713-54.2017.5.15.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011713-54.2017.5.15.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SEXTA-PARTE. LICENÇA-PRÊMIO . LEI MUNICIPAL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, pois indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. De fato, os fragmentos indicados às fls. 1.420 e 1.427, referentes, respectivamente, aos temas "licença-prêmio" e "sexta-parte", não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com os incisos I e III, do mencionado dispositivo. Acresça-se, ainda, que os referidos fragmentos são insuficientes para o exame da controvérsia, pois não trazem a principal fundamentação adotada pela Corte a quo , qual seja, a interpretação da norma contida no art. 10, inciso II, da Lei Municipal 3.870/2001. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011713-54.2017.5.15.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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