Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002173-36.2015.5.06.0371
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA . A isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal e das custas processuais de que trata a Súmula nº 86 deste Tribunal beneficia somente a massa falida, situação que não ocorre com a empresa em recuperação judicial. Ademais,…