- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-98.2019.5.15.0112, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PROCESSO MOVIDO EM FACE DE ENTE MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de transcendência política, dado que a decisão regional contraria o entendimento da Súmula 219 do TST em seu item VI, como apontado no recurso de revista. Transcendência política configurada e provido agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PROCESSO MOVIDO EM FACE DE ENTE MUNICIPAL . O item VI da Súmula 219 é claro ao preconizar o entendimento de que "as causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil". O diploma processual Civil, por sua vez , estabelece para causas como a da presente ação percentuais de honorários advocatícios entre 10 e 20%. Seguindo a sinalização das instâncias ordinárias, é de se fixar tal percentual em seu menor patamar. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010130-98.2019.5.15.0112. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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