- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100318-90.2017.5.01.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONOCONDUÇÃO DE TRENS. MATÉRIA FÁTICA . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, consignando: de mais a mais, igualmente não comprovou o autor ter, de fato, sido colocado em situação de risco, nem que tenha sofrido efetivo dano, decorrentes da chamada monocondução, registrando-se que eventual acidente sofrido por outro empregado, não guarda qualquer nexo causal com o caso em exame. E, ainda, que não há na lei, nem no ordenamento jurídico pátrio, nenhuma vedação à prática adotada pela reclamada, razão pela qual, sequer se poderia cogitar penalizá-la, mormente quando não comprovado qualquer dano efetivo ao empregado. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100318-90.2017.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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