JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-11.2012.5.03.0143

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-11.2012.5.03.0143, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MAQUINISTA - MONOCONDUÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. Esta Corte tem adotado entendimento no sentido de que a revisão do montante arbitrado a título da indenização por danos morais somente seria possível nas situações em que a quantia fixada fosse exorbitante ou irrisória, o que não se verifica no caso. Além disso, os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente apreciação das questões de direito. No caso, a Corte regional, ao estipular o montante, constatou que o autor não atuava exclusivamente em monocondução, mas apenas em 30% do trabalho dedicado à empresa, o que exige modulação, sob pena de equipará-lo a outros empregados que vivenciam situação mais dramática. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa do decidido no acórdão regional, o que não é permitido a esta instância, por força do óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000771-11.2012.5.03.0143. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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