- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Recurso de Revista 1000199-47.2017.5.02.0254, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/11/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAQUINISTA. MONOCONDUÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório, com destaque para o laudo pericial, concluiu que não houve prova da insegurança gerada pelo sistema de monocondução. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não havendo transcendência quanto à matéria em destaque (CLT, art. 896-A, § 2°), não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000199-47.2017.5.02.0254. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/11/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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