JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020010-95.2016.5.04.0025

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0020010-95.2016.5.04.0025, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANUÊNIOS. ADESÃO A NOVO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO. PROVIMENTO. Diante da provável contrariedade à Súmula 51, II, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANUÊNIOS. ADESÃO A NOVO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO. PROVIMENTO. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, II, do TST, "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Assim, evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009), houve renúncia às regras do regulamento anterior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020010-95.2016.5.04.0025. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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