Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-86.2017.5.15.0053
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SÚMULA N° 219, III, DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item III da Súmula n° 219, segundo o qual são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que s…