JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010591-13.2016.5.03.0176

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010591-13.2016.5.03.0176, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017 1 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos do art. 20 da Instrução normativa 41 do TST, não mais se admite o preparo por meio da guia GFIP dos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, verifica-se que a sentença foi publicada posteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, assim, o recurso ordinário encontra-se deserto, por inobservância a nova redação do art. 899, §4º, da CLT, eis que imprópria a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a incidência da multa preconizada no art. 1.026, § 2º, do CPC, não divisando de ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010591-13.2016.5.03.0176. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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