JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020302-27.2013.5.04.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020302-27.2013.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59. MATÉRIA INOVATÓRIA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. O embargante alega omissão quanto à aplicação da recente decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, a fim de que os créditos trabalhistas sejam atualizados mediante a aplicação do IPCA-E para a fase pré-judicial e da SELIC para a fase judicial. 2. Contudo, não houve discussão anterior acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, o que configura inadmissível inovação recursal em sede de embargos de declaração. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 desta Corte, em recurso de natureza extraordinária o prequestionamento é requisito indispensável. 3. Quanto às demais matérias, não estão configuradas as hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020302-27.2013.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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