JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-28.2018.5.17.0191

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-28.2018.5.17.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. FORMA DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES BRUTOS. Não há de se falar em ofensa aos arts. 195, § 5.º, e 202 da Constituição Federal, pois foi observada a fonte de custeio, com a dedução dos valores à Fundação Petros. Por sua vez, a questão pertinente à forma de cálculo da correção monetária e juros de mora das diferenças não se encontra disciplinada nos dispositivos constitucionais apontados. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000133-28.2018.5.17.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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