- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0000096-45.2012.5.07.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. Esta Corte Superior, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, firmou o entendimento de que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, motivo pelo qual se deu provimento ao recurso de revista para excluir os recorrentes do polo passivo da execução, tornando insubsistentes quaisquer atos executórios realizados em seu desfavor. Ausência de omissão não acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000096-45.2012.5.07.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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