JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-22.2019.5.08.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-22.2019.5.08.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). No caso dos autos, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, notadamente em laudo pericial, produzido a pedido da reclamada, no sentido de que o trabalhador laborava em condições salubres, juntados documentos comprovando o recebimento de equipamentos de segurança pelo autor. Não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional diante do óbice do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, bem como pelo devido enfrentamento sobre as questões apontadas pelo autor. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000287-22.2019.5.08.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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