JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011357-25.2018.5.15.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0011357-25.2018.5.15.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Diante das premissas trazidas pelo Regional, de que o reclamante laborava 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem trabalho aos sábados e domingos, constata-se que o autor estava submetido à jornada de trabalho semanal de 40 horas. À luz dos arts. 58 e 64 da CLT, e nos termos da Súmula nº 431 do TST, considerando a jornada de trabalho semanal de 40 horas, o divisor resultante é o 200. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011357-25.2018.5.15.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020513-10.2015.5.04.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. DIVISOR. DURAÇ…

Recurso de Revista 0021736-53.2015.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE QUARENTA HORAS . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional decidiu que o valor da hora normal sobre o qual incidirá o adicional de trabalho extraordinário deve ser apurado a partir do divisor 220, a despeito da duração semanal do trabalho de quarenta h…

Agravo em Recurso de Revista 0020802-61.2015.5.04.0291

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020802-61.2015.5.04.0291. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julg…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000828-60.2017.5.10.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 431 DO TST . Esta Corte pacificou, nos termos da Súmula n.º 431, o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 40 horas semanais, caso dos autos, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Tal entendimento se aplica ainda que previsto o divisor 220 em norma coletiva. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo con…

Agravo 0000176-30.2018.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. (SÚMULA 431 DO TST) A Corte Regional consignou que é incontroversa a jornada de 40 horas semanais, devendo prevalecer o módulo semanal cumprido pelos empregados, para efeito do cálculo do valor do salário-hora a ser observado na apuração das horas extras laboradas, aplicável o divisor 200. É inválida a norma coletiva que prevê a aplicação do divisor de horas extras que não co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.