JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020513-10.2015.5.04.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020513-10.2015.5.04.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. DIVISOR. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. "Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho." Inteligência da Súmula 431/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020513-10.2015.5.04.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020709-29.2015.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. DIVISOR 200. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Não merece reparos, portanto, a d…

Recurso de Revista 0021736-53.2015.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE QUARENTA HORAS . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional decidiu que o valor da hora normal sobre o qual incidirá o adicional de trabalho extraordinário deve ser apurado a partir do divisor 220, a despeito da duração semanal do trabalho de quarenta h…

Recurso de Revista 0011357-25.2018.5.15.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Diante das premissas trazidas pelo Regional, de que o reclamante laborava 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem trabalho aos sábados e domingos, constata-se que o autor estava submetido à jornada de trabalho semanal de 40 horas. À luz dos arts. 58 e 64 da CLT, e nos termos da Súmula nº 431 do TST, considerando a jornada de trabalho semanal de 40 horas, o divisor resultante é o 200. Recurso de revista conhecido e prov…

Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. O e. TRT consignou que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431. Nesse contexto, incide o óbice da Súm…

Agravo em Recurso de Revista 0020802-61.2015.5.04.0291

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020802-61.2015.5.04.0291. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.