- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0011441-70.2017.5.15.0088, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "equiparação salarial", percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a existência de vantagem pessoal do paradigma, consistente na aprovação em concurso público para o cargo de técnico, nada obstante exercer as mesmas funções de auxiliar que o reclamante. A decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 6, VI, a, desta Corte, uma vez que a identidade funcional decorre do desempenho de funções aquém do cargo para o qual o paradigma foi contratado, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011441-70.2017.5.15.0088. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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