Recurso de Revista 1001049-47.2019.5.02.0605
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 462, " a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias ". Rec…