JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001049-47.2019.5.02.0605

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1001049-47.2019.5.02.0605, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 462, " a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001049-47.2019.5.02.0605. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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