JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000868-55.2015.5.08.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000868-55.2015.5.08.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a controvérsia cinge em saber se a dispensa do autor, portador de doença grave, enquadra-se como discriminatória à luz da Súmula nº 443 do TST. O Tribunal a quo reconheceu a nulidade da dispensa do autor , por considerá-la discriminatória, bem como determinou a sua reintegração no emprego e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), silenciando-se quanto à tese recursal de que a rescisão contratual teria ocorrido em razão das dificuldades financeiras da empresa, com a dispensa de vários empregados na mesma época do reclamante, e da necessidade de adequação do quadro de empregados. Desse modo, necessário o retorno dos autos à instância ordinária, para que se manifeste sobre esse aspecto fático, consoante o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame dos temas remanescentes do apelo recursal da reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000868-55.2015.5.08.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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