- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0021748-35.2017.5.04.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MENINGITE TUBERCULOSA. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que a decisão regional contraria jurisprudência pacífica desta c. Corte, no sentido de que, por se tratar a tuberculose ativa de doença grave e que importa estigma, a ruptura do vínculo contratual caracteriza-se como discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST, imputando-se, em tal caso, ao empregador o ônus da prova da inexistência de conduta discriminatória na despedida, ou seja, da existência de eventual motivo técnico, econômico, financeiro ou outro a justificar a dispensa do portador de doença grave. No caso concreto, sendo incontroverso que o autor é portador de meningite tuberculosa e estando a assente a ciência do empregador quanto à referida circunstância, a dispensa do reclamante quando ausente qualquer motivo técnico, econômico, financeiro ou outro a justificar a dispensa do portador de doença grave, faz prevalecer a presunção de que a despedida se deu de forma arbitrária e discriminatória, na forma da Súmula 443 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021748-35.2017.5.04.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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