- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000470-61.2016.5.09.0562, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo reclamante para restabelecer o acórdão regional quanto à natureza discriminatória da despedida, por entender que o obreiro está acometido por doença grave e estigmatizante, ressaltando não haver no acórdão da Turma, tampouco na decisão regional nele transcrita, qualquer notícia a respeito de eventual prova produzida pela reclamada capaz de elidir a presunção relativa de que trata a Súmula nº 443 do TST. Nesse contexto, diante do reconhecimento do viés discriminatório da dispensa, na forma da Súmula nº 443/TST, segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, resta inválido o ato da dispensa, razão pela qual o empregado tem direito à reintegração ao emprego. Devolvidos os autos para exame do valor do montante indenizatório, verifica-se que o Regional considerou a gravidade do dano, a condição econômica das partes e o grau de culpa da reclamada, razão pela qual, inclusive, reduziu o valor arbitrado, atento às peculiaridades do caso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000470-61.2016.5.09.0562. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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