JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-41.2020.5.10.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-41.2020.5.10.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à provável afronta ao art. 7º, VI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. No caso, a reclamada habitualmente (de janeiro de 2013 a dezembro de 2019) calculava o adicional de periculosidade também sobre as rubricas "VANT.PESSOAL-ACT 2009/2011", "ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS" e "PROMOÇÃO P/MERITO/ANTIG ACT". Tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do reclamante, integrando seu contrato de trabalho, não podendo ser alterada unilateralmente pelo empregador, sob pena de configuração de ilícita redução salarial, coibida pelo artigo 468 da CLT e pelo artigo 7º, VI, da Constituição Federal (" São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" ). Julgados. Assim, revela-se a afronta ao princípio da irredutibilidade salarial insculpido no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000622-41.2020.5.10.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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