JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024179-31.2019.5.24.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0024179-31.2019.5.24.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O art. 1º, § 1º, da IN n.º 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a Vice-Presidência do TRT de origem, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema “Efeitos da gratuidade judiciária em relação à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais” constante do recurso de revista do autor, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte Superior, em razão do recebimento do recurso de revista quanto ao tema “Honorários advocatícios sucumbenciais. Extinção do processo sem julgamento do mérito”. 3. Desse modo, cabia ao agravante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024179-31.2019.5.24.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101004-91.2020.5.01.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou os temas em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/…

Agravo 0000710-22.2021.5.12.0035

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da d…

Agravo 0011086-38.2020.5.15.0126

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA ALUSIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST 1. O art. 1º, § 1º, da IN n.º 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de d…

Embargos de Declaração 0021809-88.2017.5.04.0333

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. honorários sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita . IN 40/2016/TST. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o despacho de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa sistemática,…

Recurso de Revista 0001276-85.2014.5.04.0601

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.