JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000535-80.2019.5.11.0017

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000535-80.2019.5.11.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÓCIOS EM COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o TRT entendeu configurada a existência de grupo econômico, não obstante ausente o quadro fático de relação hierárquica entre as empresas envolvidas. Extrai-se do acórdão regional tão somente o reconhecimento da existência de coordenação entre as Reclamadas, de sócios em comum e compartilhamento da sede empresarial. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entendeque o reconhecimento degrupo econômico, com base exclusivamente na coordenação entre as empresas envolvidas, representaimposição de responsabilidade solidária não prevista no artigo 2º, § 2º da CLT.O TST pacificou entendimento de que é imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, para imposição da correspondente responsabilidade solidária. Julgados desta Corte. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, considerando a razoabilidade dos argumentos consignados no agravo, quanto à necessidade de exame da admissibilidade do recurso de revista, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000535-80.2019.5.11.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010587-09.2017.5.03.0089

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. MERA COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do grupo econômico, em decorrência do liame de coordenação entre as empresas e da constatação da existência de …

Agravo 1000324-08.2018.5.02.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÓCIOS EM COMUM. 1. Caso em que o TRT entendeu configurada a existência de grupo econômico, não obstante ausente o quadro fático de relação hierárquica entre as empresas envolvidas. Extrai-se do acórdão regional tão somente o reconhecimento da existência de coordenação entre as Reclamadas, de sócios em comum e compartilhamento da s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-12.2017.5.17.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2020

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 . GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÓCIOS EM COMUM. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, p…

Agravo 0000979-26.2016.5.08.0107

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. Deve ser mantida a decisão em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o…

Agravo 0000934-18.2017.5.09.0670

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra , não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. Precedentes. Assim, não tendo sido delineado no acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.