Embargos de Declaração 0000533-83.2015.5.06.0181
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. PARCELAS NÃO DECORRENTES DA TERCEIRIZAÇÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000533-83.2015.5.06.0181. Rel…