- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0003100-41.2012.5.17.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO "SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA". INDEFERIMENTO. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência em relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do exequente não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso, o recurso de revista impugna o acórdão regional que manteve o indeferimento do pedido de acesso ao sistema SIMBA , e cujas razões de decidir apontam que a parte não demonstrou a presença de todos os requisitos exigidos pela norma regulamentar editada pelo próprio tribunal local, em conformidade com o art. 7º da Resolução nº 140/2014 do CSJT. Além disso, o eventual acolhimento do objeto da pretensão recursal implicaria na quebra do sigilo bancário da parte contrária, medida extrema normatizada pela Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 12.527/2011. Logo, a análise do tema pressupõe inevitavelmente o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência . Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição. Assim, tem aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003100-41.2012.5.17.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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