- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000592-82.2012.5.04.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297 DA SBDI-1 DO TST - DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO SUCESSIVO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, verifica-se que o TRT firmou a tese de que, embora integrante da Administração Pública Indireta, " o Grupo Hospitalar Conceição é mantido por dotação orçamentária da União, tendo direito ao privilégio da execução por precatório, atribuído à Fazenda Pública, sendo impenhoráveis os seus bens " e que, diante disso, " a equiparação salarial entre cargos distintos não pode ser reconhecida, sob pena de caracterizar afronta às regras dispostas nos incisos II e XIII do art. 37 da Constituição Federal ". Dessa forma, constata-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência firmada nesta 7ª Turma no sentido de que, em virtude da natureza jurídica peculiar do reclamado - o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. -, o qual mescla características das entidades do setor privado com as particularidades das entidades de direito público, pertencentes à Administração Direta, a ele não se aplica o instituto da equiparação salarial, incidindo, na hipótese, o teor da Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, in verbis : " O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT ". Por outro lado, este Colegiado tem se pronunciado reiteradamente pela manutenção do desvio de função, ao fundamento de que a SBDI-1 deste C. TST, na linha do entendimento consagrado na sua Orientação Jurisprudencial nº 125, firmou o posicionamento de que a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público, pois a parte não pretende o reenquadramento no cargo de fato exercido ou para o qual fora desviado, mas, tão somente, receber a contrapartida pecuniária equivalente à função desempenhada, sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou da força de trabalho despedida, já que não se pode devolvê-la ao trabalhador. Precedentes. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. No caso, não reconhecido o direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, fica prejudicado o pleito de reflexos sobre o benefício previdenciário. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS EM RSR. A admissibilidade de recurso de revista tem como pressuposto a indicação expressa de dispositivo apontado como violado ou divergência jurisprudencial. No caso, o recurso de revista está desfundamentado, eis que a recorrente não logra apontar violação a dispositivo da Constituição Federal ou legal que entende por violado, tampouco indica divergência jurisprudencial para o necessário confronto de teses . Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUADRO DE CARREIRA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000592-82.2012.5.04.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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