JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002068-73.2015.5.02.0720

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 1002068-73.2015.5.02.0720, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO . O recurso de revista da executada foi interposto contra decisão monocrática do Desembargador Relator do agravo de petição. Nesse passo, incabível o recurso de revista. É que, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, somente cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nota-se que no referido dispositivo legal não se incluem as decisões monocráticas. Evidenciado o não cabimento do recurso de revista, deixo de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002068-73.2015.5.02.0720. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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