JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0144800-66.2007.5.15.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0144800-66.2007.5.15.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 896 DA CLT . INADMISSIBLIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista mostrou-se inviável, porquanto ser incabível o apelo contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de petição da reclamada, nos exatos termos do art. 896 da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0144800-66.2007.5.15.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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