- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000951-35.2015.5.10.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 14/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 270 da SBDI-1, a adesão ao PDV implica apenas quitação das parcelas e valores constantes do recibo. Consequentemente, não há como entender que o recebimento da indenização estipulada em razão da adesão ao PDV tenha o condão de acarretar a quitação de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Registre-se que a decisão Recorrida também não se amolda à decisão do STF proferida no Recurso Extraordinário 590.415, visto que o Regional explicitou que , no presente caso , o PDV não decorreu de norma coletiva, mas de regulamento interno da reclamada. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000951-35.2015.5.10.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 14/02/2022.)
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