JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000020-20.2019.5.21.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000020-20.2019.5.21.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. A teor da Resolução nº 313 e do Ato Conjunto nº 1/CSJT.GP.CGJT, os prazos processuais, em face da pandemia, ficaram suspensos a partir do dia 20/03/2020, de modo que o recurso ordinário foi interposto intempestivamente pelo ora embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000020-20.2019.5.21.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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