- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000020-20.2019.5.21.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM FACE DA PANDEMIA COVID-19. 1 .Em face da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução nº 313, de 19/03/2020, a suspensão dos prazos processuais a contar de sua publicação, até o dia 30 de abril de 2020. 2. Também o Ato Conjunto CSJT.GP e CGJT.nº 1, de 19 de março de 2020 (alterado pelo Ato Conjunto CSJT.nº 2, de 20 março de 2020), determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 3. Diversamente do que alega o agravante, nem a Resolução 313, de 19/03/2020, nem o Ato Conjunto nº 1/CSJT.GP. CGJT, de 19 de março de 2020, foram publicados em 19/03/2020. A referida resolução fora divulgada no DJe/CNJ nº 71/2020, em 19/03/2020, e na mesma data, o Ato Conjunto fora divulgado no DEJT. Assim, como art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, estabelece que " considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", tem-se que os prazos processuais, em face da pandemia, ficaram suspensos a partir do dia 20/03/2020. 4. Logo, uma vez publicado o v. acórdão recorrido em 16/03/2020 (segunda-feira), o prazo para a interposição do recurso ordinário se iniciou em 17/03/2020 (terça-feira), ficou suspenso a partir de 20/03/2020 (sexta-feira) e, como faltavam apenas 5 (cinco) dias para a sua complementação, reiniciou no dia 4/05/2020 (segunda-feira) e findou em 8/05/2020 (sexta-feira). 5. Protocolado o recurso ordinário apenas em 11/05/2020, não há como afastar a intempestividade declarada pelo eg. Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000020-20.2019.5.21.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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