JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006105-97.2013.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0006105-97.2013.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 1. Constatada omissão no acórdão embargado, atinente à preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, suscitada em contrarrazões, impõe-se sanar o vício, na forma do art. 897-A da CLT. 2. Todavia, diversamente do que o embargante deduziu nas contrarrazões, não se afiguravam inovatórias as razões recursais, seja porque as alegações da recorrente já haviam sido ventiladas na contestação, seja porque deduzidos argumentos objetivando impugnar os fundamentos do acórdão então recorrido, em observância do princípio da dialeticidade recursal. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006105-97.2013.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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