- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0006105-97.2013.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. 1. Constatada omissão no acórdão embargado, atinente à preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, suscitada em contrarrazões, impõe-se sanar o vício, na forma do art. 897-A da CLT. 2. Todavia, diversamente do que o embargante deduziu nas contrarrazões, não se afiguravam inovatórias as razões recursais, seja porque as alegações da recorrente já haviam sido ventiladas na contestação, seja porque deduzidos argumentos objetivando impugnar os fundamentos do acórdão então recorrido, em observância do princípio da dialeticidade recursal. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006105-97.2013.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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