JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020042-78.2019.5.04.0451

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020042-78.2019.5.04.0451, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal a quo , soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade subsidiária, in casu , ao fundamento de que a relação havida entre a primeira reclamada e os demais demandados detinha natureza meramente comercial, consoante já reconhecido em sentença. Nesse contexto, para se concluir da forma pretendida pelo reclamante, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020042-78.2019.5.04.0451. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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