JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-30.2017.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-30.2017.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST . O reclamante foi contratado pela prestadora para trabalhar nos serviços da tomadora, ora agravante, fatos insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, tratando-se o caso, pois, de terceirização de serviço. Nesses termos, o acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Assim, tendo em vista que a reclamada não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020219-30.2017.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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