- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001153-83.2019.5.02.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . REVELIA E CONFISSÃO / AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA / ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA / HOMOLOGAÇÕES / SEGURO DE VIDA / DANO MORAL COLETIVO / JUSTIÇA GRATUITA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A par do acerto, ou não, do juízo denegatório do recurso de revista, observa-se que o autor não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto de seu recurso de revista. Nos únicos pontos em que há transcrição - "autonomia privada coletiva" e "justiça gratuita" - , o recorrente reproduziu o inteiro teor dos capítulos da decisão, sem sequer delimitar o objeto de sua irresignação por meio de destaques (negrito, sublinhado ou itálico), o que não satisfaz o pressuposto de admissibilidade do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Prejudicado o exame dos honorários de advogado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001153-83.2019.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.