- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000175-24.2020.5.02.0089, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . VALORAÇÃO DA PROVA / ASSEMBLEIA / ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA / SEGURO DE VIDA / HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS / DANO MORAL COLETIVO / MULTAS CONVENCIONAIS / JUSTIÇA GRATUITA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias em epígrafe, apenas transcreveu o inteiro teor da decisão no início de seu apelo, sem proceder a nenhum destaque e de forma dissociada dos alicerces retóricos que fundamentam o pedido de reforma. Não demarcadas, de forma adequada, as exatas fronteiras da pretensão recursal, entende-se que não restaram atendidas as exigências do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000175-24.2020.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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