- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0225700-22.1999.5.01.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da Petros, que alegava a incorreção dos cálculos de liquidação, ao fundamento de que os valores executados estão corretos, não tendo a executada demonstrado qualquer inconsistência nos cálculos homologados, uma vez que "não demonstra a razão da sua alegação, limitando-se a simplesmente afirmar que os cálculos homologados estão incorretos, o que não basta para afastar a conclusão do eminente Juízo a quo, fundamentada nos esclarecimentos do louvado perito nomeado nos autos". Conforme se constata das razões de recurso de revista, a reclamada não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a, tão somente, sustentar que houve incorreção no índice aplicável em descompasso com o título executivo judicial. Dessa forma, em que não houve ataque aos fundamentos do Regional, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao prosseguimento do recurso de revista, restando, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0225700-22.1999.5.01.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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