JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100615-17.2017.5.01.0206

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100615-17.2017.5.01.0206, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso, o Regional registrou que " o conjunto probatório produzido, especialmente a prova testemunhal, comprovou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego", pelo que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Conclusão de forma diversa implicaria o revolvimento dos fatos e das provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100615-17.2017.5.01.0206. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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