JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001783-77.2016.5.02.0063

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001783-77.2016.5.02.0063, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Determinado pelo eg. Tribunal Regional o quadro fático referente à prestação de serviços do reclamante, bem como não tendo identificado a presença de subordinação, há de se concluir no sentido de que não houve vínculo de emprego. Conclusão diversa demandaria o reexame de matéria-fático probatória, o que não se admite em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001783-77.2016.5.02.0063. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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