JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100036-52.2017.5.01.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100036-52.2017.5.01.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE SAÚDE. No caso, o Regional consignou que faz jus o reclamante, mesmo que aposentado, ao plano de saúde previsto no edital de privatização da reclamada, pelo que a condenou ao restabelecimento do referido plano. Para se concluir de modo diverso, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100036-52.2017.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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